CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) / Mapa de Riscos

Atualmente toda empresa que contratar trabalhador como empregado, independente de seu porte ou ramo de atividade deverá atender a Norma Regulamentadora nº 5 – CIPA. As pequenas organizações com um nº de trabalhadores que não exija um processo de eleição da CIPA deverá ter um representante designado para cuidar dos assuntos relacionados à Prevenção de Acidentes, devendo este ser treinado e esclarecido quanto aos riscos existentes nos ambientes laborais. O Mapa de Risco é a representação gráfica dos riscos ocupacionais. Elaborado sobre uma planta baixa da organização, são levantados os 05 tipos de riscos existentes nos ambientes laborais, os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, onde serão descritos, identificados por cores e dimensionados conforme sua natureza.

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